O registro de imóveis é um processo de suma importância para qualquer pessoa que venha adquirir um imóvel. Ele consiste no ato do proprietário solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do seu título aquisitivo, uma vez que este documento comprova a titularidade do seu bem.
Importante destacar que para saber o local competente para realização do registro, é necessário observar a matrícula do imóvel, na qual constará o Cartório em que o imóvel foi registrado. Com a conclusão do registro, passará a constar na matrícula do imóvel o nome do novo proprietário, assegurando desta forma a proteção da sua propriedade e dando publicidade a sua aquisição.
Esse é apenas um detalhe entre vários outros sobre o registro de imóveis, fique ligado no restante do artigo para saber absolutamente tudo sobre assunto!
Índice
Matrícula do imóvel, certidão de ônus reais e “RGI” são a mesma coisa?
Na prática, é comum a matrícula do imóvel ser chamada de diferentes formas. Podemos dizer que nela consta o histórico do imóvel, como informações do imóvel, localização, características e a titularidade da propriedade, ou seja, todos os atos que foram registrados ou averbados.
Para obter as informações sobre a matrícula do imóvel, basta solicitar a Certidão de ônus reais no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou até mesmo através de sites que oferecem este tipo de serviço.
Nesta certidão constará todas as informações mencionadas na respectiva matrícula.
Podemos dizer então, que quando as pessoas querem o seu “RGI”, significa que buscam o documento que contenha o registro de imóveis (RGI) da sua aquisição. Informação esta que estará presente na matrícula do imóvel, junto com todo o histórico deste bem e que poderá ser obtida através da Certidão de ônus reais.
O que devo fazer ?
Para realizar o registro do imóvel adquirido, é necessário dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis Competente. O próximo passo será dirigir-se ao local com o seu título aquisitivo e os documentos necessários, e por fim solicitar o respectivo registro.
O cartório fará a prenotação, que é uma espécie de reserva de vaga para o registro do imóvel, e é importante para evitar que outra pessoa faça o registro no intervalo de tempo entre a apresentação dos documentos e a realização do seu registro.
Em seguida, será feito o exame dos documentos apresentados. Se o cartório realizar algum ato de exigência, o mesmo deverá ser cumprido para que o registro seja concluído. Caso contrário, este não será finalizado e poderá ocorrer o cancelamento da prenotação.
Documentos necessários para fazer o Registro de Imóveis
Com relação a apresentação dos documentos necessários, o ideal é que seja feita uma verificação prévia da documentação necessária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, uma vez que podem ser solicitados documentos diferentes. Essa situação acontece até mesmo entre Cartórios situados no mesmo Estado.
No Rio de Janeiro, na hipótese de registro de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis, os documentos solicitados costumam ser apenas a Escritura original, guia de comunicação de alteração de titularidade perante à Prefeitura e guia de ITBI paga junto com as certidões de confirmação de pagamento.
No caso de registro de Instrumento Particular com força de Escritura Pública, os chamados “Contratos de financiamentos”, o rol de documentos é mais amplo.
Muito embora, a apresentação das certidões não seja mais obrigatória, a maior parte dos advogados considera que as mesmas não devem ser dispensadas visando uma maior cautela.
Escritura vs. Registro de Imóveis
Muitas pessoas confundem a Escritura com o Registro de Imóveis. A Escritura é um documento que formaliza a compra e venda de um imóvel, constando todas as informações daquela transação.
Ela é necessária para que o comprador possa adquirir o imóvel, contudo, a lavratura deste documento junto ao Cartório de Ofício de Notas não é suficiente para comprovar a titularidade da propriedade de forma automática perante o Registro de Imóveis. Daí a necessidade de realizar o Registro do título aquisitivo
Já o registro de imóveis é um ato administrativo realizado por um oficial de registro do Cartório, que tem por finalidade inscrever um imóvel no cartório e garantir a sua proteção.
“Só é dono quem registra?”
É comum ouvir a expressão popular “Só é dono quem registra”. O fato é que se você tiver apenas a Escritura de Compra e Venda lavrada perante o Cartório de Ofício de Notas em mãos e não tiver efetivado o Registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, este último não terá essa informação e consequentemente a sua aquisição não constará na matrícula do seu imóvel.
Qual a consequência de não fazer o Registro de Imóveis?
Na hipótese do registro não ser realizado, o proprietário ficará vulnerável e poderá se tornar uma vítima dos estelionatários.
Imagine a seguinte situação: João (vendedor) vende seu imóvel para José. Depois, João resolve vender o mesmo imóvel para Maria. Nesta situação, será considerado dono aquele que der entrada primeiro no seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Evidente que aquele que se sentir prejudicado poderá buscar as medidas cabíveis, contudo, essa dor de cabeça poderia ter sido amenizada se tivesse providenciado o seu registro.
Desta forma, o barato pode sair muito caro. Inicialmente, o que poderia ser considerado uma economia ao não realizar o registro naquele momento, acaba se tornando uma despesa ainda maior para resolver a presente questão.
Com a conclusão do Registro, você dará publicidade da sua Compra e Venda inclusive para terceiros, uma vez que qualquer pessoa pode solicitar uma certidão de ônus reais, e conseguirá identificar quem é o atual proprietário do imóvel.
Custas com Registro
O preço para fazer o registro de imóveis pode variar de acordo com a região e o valor do imóvel. No Rio de Janeiro, o valor para o Registro da Escritura de Compra e Venda costuma ser aproximadamente o mesmo valor pago pela lavratura da Escritura.
Cabe destacar que no caso do Registro de Contrato de Financiamento, o trâmite é diferente, uma vez que será cobrado o valor do Registro e da alienação fiduciária, pois são considerados dois atos.
Ressaltamos que a alienação fiduciária é uma garantia para o credor da dívida. Sendo certo que enquanto o imóvel não estiver quitado, ele pertencerá ao credor que na maioria das vezes é uma Instituição Financeira.
Após a quitação, o credor deverá entregar um Termo de quitação ao devedor, para que o mesmo possa apresentá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar o respectivo cancelamento, e com isso terá a sua propriedade consolidada.
Tempo para o registro ser feito
O registro de imóveis é um processo que pode levar um tempo variável, dependendo da documentação apresentada e do cartório em que será realizado o registro.
Em geral, o prazo informado para a realização do registro é de cerca de 30 dias, mas pode variar de acordo com a região e com a demanda do cartório. Atualmente, observamos que tem Cartórios concluindo o processo em menos tempo.
Equipe HomeHub
O registro de imóveis é um processo fundamental para garantir a segurança e a proteção do imóvel e os proprietários precisam estar atentos à necessidade de realizar o registro e manter a documentação atualizada.
A HomeHub sempre orienta que os clientes efetivem o seu registro o quanto antes, visando maior segurança jurídica e agilidade no processo de eventual venda do imóvel.
Dessa a forma, a HomeHub se mostra cada vez mais aplicada para a segurança imobiliária de seus clientes, afinal, essa é uma característica adotada da Judice & Araujo, a imobiliária de alto luxo que domina a região serrana do Rio e fundou a HomeHub.
Para saber mais sobre o assunto confira os artigos abaixo:
- Segurança Imobiliária: relação entre a HomeHub e a Judice & Araujo
- HomeHub, uma imobiliária segura para a sua compra e venda de imóveis
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