No mercado imobiliário, diversas modalidades de garantia são utilizadas pelos bancos para proteger tanto o credor quanto o devedor. Uma delas é a alienação fiduciária, um processo que envolve a transferência da propriedade de um bem para o credor como forma de assegurar o cumprimento do contrato.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de alienação fiduciária, suas características e principais perguntas que surgem em relação a esse tema.
Ao compreender como ela funciona, tanto os compradores como os vendedores podem tomar decisões mais informadas e seguras no âmbito do mercado imobiliário.
Através da análise das perguntas mais frequentes, abordaremos os aspectos fundamentais dessa modalidade de garantia, desde a possibilidade de venda de um imóvel com alienação até o processo de cancelamento dessa garantia junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Confira agora tudo sobre o assunto e esclareça seus principais questionamentos sobre a alienação fiduciária no contexto imobiliário.
Índice
1. Conceito
A alienação fiduciária é um instituto jurídico previsto na legislação brasileira, mais especificamente na Lei nº 9.514/97, que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Por meio da alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do imóvel ao credor (fiduciário) como garantia da dívida contraída. Essa transferência é condicionada à quitação integral da dívida pelo devedor.
2. Funcionamento da Alienação Fiduciária
No contexto de um financiamento imobiliário, a alienação fiduciária ocorre da seguinte forma: o comprador do imóvel assume uma dívida com o credor, geralmente um banco ou instituição financeira.
Como garantia dessa dívida, o comprador transfere a propriedade do imóvel ao credor, permanecendo como possuidor direto do bem.
Nesse cenário, o imóvel alienado fiduciariamente é registrado em nome do fiduciário no Cartório de Registro de Imóveis competente.
3. Características
A alienação fiduciária possui algumas características específicas que a diferenciam de outras formas de garantia.
São elas:
– Temporariedade: A alienação fiduciária é temporária e está condicionada ao cumprimento do pagamento da dívida pelo devedor. Assim que a dívida é quitada, a propriedade do imóvel é transferida novamente ao devedor.
– Prioridade na Execução: Em caso de inadimplência por parte do devedor, o credor fiduciário possui o direito de executar a garantia e tomar posse do imóvel para fins de leilão ou venda, a fim de quitar a dívida.
– Transmissibilidade da Dívida: Caso o imóvel alienado fiduciariamente seja vendido a terceiros, a dívida original é transferida para o novo adquirente, que passa a ser o responsável pelo pagamento e pela continuidade da garantia.
4. Vantagens e Desvantagens da Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária possui vantagens tanto para o credor quanto para o devedor.
Entre as principais vantagens estão:
– Acesso ao Crédito: A alienação fiduciária facilita o acesso ao crédito para a aquisição de imóveis, pois o bem alienado serve como garantia, reduzindo o risco para o credor.
– Juros Mais Baixos: Devido à segurança proporcionada pela alienação fiduciária, os financiamentos imobiliários tendem a ter taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito.
No entanto, também é importante considerar as possíveis desvantagens:
– Perda do Imóvel: Em caso de inadimplência, o devedor pode perder o imóvel, já que o credor possui o direito de executar a garantia e tomar posse do bem.
5. Principais perguntas sobre Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia muito presente no mercado imobiliário, e é natural que surjam diversas perguntas sobre o tema. Para esclarecer as principais dúvidas, vamos responder algumas das questões mais comuns relacionadas à alienação fiduciária:
- É possível vender um imóvel com alienação fiduciária?
Sim, é possível vender um imóvel com alienação fiduciária. Para isso, o devedor deve quitar o financiamento e solicitar o cancelamento da alienação junto ao Registro de Imóveis, para que o comprador realize a compra com recursos próprios.
Caso o comprador utilize um financiamento imobiliário para fazer a aquisição do imóvel, o banco utilizado por este comprador figura como interveniente quitante, ou seja, este banco quita o financiamento existente e assume o papel de credor junto ao novo comprador do imóvel.
- De quem é a propriedade?
Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é transferida para o nome da instituição financeira com a qual o consumidor firmou contrato para quitar a dívida. No entanto, essa transferência é temporária e condicionada ao pagamento integral da dívida. O devedor permanece como possuidor direto do imóvel.
- Como tirar e quanto custa?
Para retira-la do imóvel, é necessário efetuar o pagamento integral do financiamento. Após esse pagamento, o próximo passo é comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e dar entrada no pedido de cancelamento da alienação na matrícula do imóvel. É importante ressaltar que as taxas e custos associados a esse processo podem variar, e é recomendado consultar o cartório responsável para obter informações precisas sobre os valores envolvidos.
- O que acontece se não pagar?
Caso o devedor/fiduciante não realize o pagamento dentro do prazo estipulado, o credor/fiduciário terá o direito de requerer a propriedade definitiva do imóvel por meio de um processo extrajudicial diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que o credor não precisa ingressar com uma ação no Judiciário para efetivar a retomada do imóvel.
- É possível penhorar um imóvel?
Não é possível penhorar um imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Isso ocorre porque o imóvel não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário, que detém a propriedade até a quitação da dívida.
Esperamos que essas respostas tenham esclarecido as principais dúvidas relacionadas à alienação fiduciária. É importante ressaltar que cada situação pode ter particularidades, e é recomendado buscar orientação especializada para entender melhor os aspectos legais e os procedimentos envolvidos em casos específicos de alienação fiduciária. A equipe da HomeHub está à disposição para auxiliar e orientar seus clientes em todas as questões relacionadas ao mercado imobiliário.
6. A HomeHub e a Alienação Fiduciária
A HomeHub, como imobiliária especializada, não realiza operações de alienação fiduciária, uma vez que essa modalidade de garantia está relacionada aos financiamentos imobiliários.
No entanto, a HomeHub possui uma equipe de profissionais altamente qualificados, prontos para orientar e auxiliar os clientes em todas as etapas do processo de compra, venda ou locação de imóveis, incluindo a análise de contratos e demais aspectos legais envolvidos.
Afinal, por fazer parte do Grupo Judice & Araujo, a HomeHub aproveita a expertise de quase 50 anos da Judice & Araujo com a segurança imobiliária durante a negociação. Conte com nossa ajuda para adquirir seu maior bem material!
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