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Permuta imobiliária com torna e sem torna? Entenda as diferenças

A permuta de imóveis é uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário, oferecendo uma alternativa interessante para aqueles que desejam mudar de imóvel sem passar pelo processo tradicional de compra e venda. 

Existem dois tipos principais de permuta: a permuta com torna e a permuta sem torna. Entender as diferenças entre elas é crucial para tomar decisões informadas e estratégicas ao negociar imóveis.

Índice

O que é a permuta imobiliária?

Permuta imobiliária é, basicamente, a troca de um imóvel por outro. Essa prática pode envolver casas, apartamentos, terrenos ou até mesmo imóveis comerciais. 

A grande vantagem da permuta é a redução de burocracia e, muitas vezes, a eliminação da necessidade de financiamento ou pagamento de altos valores de entrada. 

Permuta sem torna

Na permuta sem torna, os imóveis trocados têm valores equivalentes ou muito próximos. Nesse tipo de negociação, não há necessidade de compensação financeira por parte de nenhum dos envolvidos. 

É um processo mais simples e direto, pois a troca é feita sem qualquer ajuste monetário, o que também pode reduzir a carga tributária, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide apenas sobre o valor dos imóveis e não sobre valores adicionais.

Permuta com torna

Já a permuta com torna ocorre quando os imóveis envolvidos têm valores diferentes. Nessa situação, o proprietário do imóvel de menor valor precisa pagar a diferença em dinheiro, chamada de “torna”, ao proprietário do imóvel de maior valor. 

Por exemplo, se um imóvel vale R$ 500 mil e o outro R$ 600 mil, a diferença de R$ 100 mil será paga pelo proprietário do imóvel de menor valor como forma de equilibrar a negociação.

É importante destacar que, para a transação ser caracterizada como permuta, a torna não deve ultrapassar 50% do valor total do negócio. Se esse limite for excedido, a transação pode ser considerada uma compra e venda com dação em pagamento, o que pode alterar a tributação envolvida na negociação.

Aspectos legais e tributários

Em ambas as modalidades de permuta, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado para garantir que todos os detalhes estejam claros e de acordo com a lei. Na permuta com torna, o valor da torna pode influenciar diretamente no cálculo do Imposto de Renda sobre ganho de capital, já que a Receita Federal considera esse valor como um lucro na transação.

Além disso, o contrato de permuta deve detalhar os valores dos imóveis, a quantia da torna, e as condições de pagamento. É fundamental que todas as partes envolvidas estejam de acordo com os termos estabelecidos para evitar futuras complicações.

Custos da permuta

Na permuta imobiliária, seja com ou sem torna, há uma série de custos que devem ser considerados pelas partes envolvidas. Esses custos podem variar dependendo da complexidade da transação, do valor dos imóveis e da localização, mas, de modo geral, há despesas com cartório, tributos e, em alguns casos, com imobiliárias que intermediam a negociação.

Primeiro, há o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que incide tanto nas permutas com quanto nas sem torna. Esse imposto é calculado com base no valor de venda do imóvel ou sobre o valor arbitrado pela Prefeitura. Para quem realiza uma permuta sem torna, o ITBI incide apenas sobre o valor do imóvel; já na permuta com torna, além do valor do imóvel, o ITBI também será calculado sobre a quantia paga a título de complementação financeira. Em uma permuta, cada parte paga o ITBI referente ao imóvel que está adquirindo.

Além do ITBI, há também os custos de escritura e registro em cartório, que variam de acordo com o valor do imóvel. Para imóveis de maior valor, esses custos podem alcançar até R$ 10 mil, e são divididos igualmente entre as partes, conforme o Código Civil. Tanto a escritura quanto o registro são fundamentais para oficializar a transação e garantir que os imóveis estejam legalmente transferidos para os novos proprietários.

Outro custo a considerar é o ganho de capital, que pode incidir nas permutas com torna. Quando uma das partes recebe a torna, esse valor é considerado um lucro e está sujeito ao Imposto de Renda. A alíquota pode variar entre 15% e 22,5%, dependendo do valor da torna e de outros fatores envolvidos na transação.

Por fim, se uma imobiliária estiver intermediando a permuta, a comissão de corretagem também deve ser considerada. A comissão pode variar, mas geralmente gira em torno de 5% a 6% do valor total da negociação. Em caso de permuta com torna, a comissão é calculada sobre o valor total do imóvel mais a torna recebida. Cada proprietário paga a comissão sobre o valor total do seu imóvel envolvido na permuta. 

Vantagens da permuta imobiliária

A permuta de imóveis oferece diversas vantagens, incluindo a possibilidade de realizar uma troca direta sem a necessidade de financiamento, além de ser uma excelente opção para quem deseja se mudar rapidamente sem passar pelo processo de venda do imóvel antigo. 

Para os proprietários de imóveis de valores equivalentes, a permuta sem torna é uma oportunidade de trocar de residência de forma prática e econômica. Já para aqueles que possuem imóveis de valores distintos, a permuta com torna permite que a negociação seja ajustada financeiramente, atendendo às necessidades de ambas as partes.

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